Manoel Almeida | Direito do Consumidor

BRADESCO É CONDENADO A PAGAR 57 MIL POR COBRANÇAS INDEVIDAS NA CONTA DE CLIENTE

BRADESCO É CONDENADO A PAGAR 57 MIL POR COBRANÇAS INDEVIDAS NA CONTA DE CLIENTE

Campeão em realizar cobranças indevidas na conta bancária de clientes no Estado do Amazonas, chegando à incrível marca de ter sido processado mais de 55.800 vezes¹, o Banco Bradesco novamente foi condenado a indenizar cliente em razão da cobrança da tarifa denominada “Cesta B. Expresso”.

Nos autos de número 0633672-27.2021.8.04.0001², cuja tramitação é pública, é possível verificar que ao longo de mais de 10 anos a autora da Ação sofreu descontos em débito automático sem contrato entre as partes que autorizasse as cobranças. Quando a autora percebeu a existência dos descontos e iniciou a Ação Judicial, o banco já lhe tinha retirado o montante de R$ 1.700,00.

No processo, o advogado Manoel Almeida, que representou a autora da Ação, requereu a devolução em dobro dos valores cobrados desde a primeira cobrança, mais indenização pelos danos morais, pedindo ainda a incidência de correção monetária e aplicação de juros de 1% ao mês, contados da data do primeiro desconto indevido ocorrido na conta bancária.

O processo foi julgado inicialmente em Primeiro Grau na 16ª Vara do Juizado Especial Cível, pela juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, que embora tenha reconhecido a prática abusiva da instituição bancária, não concordou com todos os pedidos feitos pela autora, motivo pelo qual foi apresentado recurso pedindo revisão da sentença para aumento dos valores de indenização. O recurso foi julgado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas, onde a relatora, Dra. SANÃ NOGUEIRA ALMENDROS DE OLIVEIRA, reconheceu que eram devidos todos os pedidos pleiteados pela autora da Ação, determinando que o banco a indenizasse com a devolução em dobro do valor cobrado na conta, totalizando R$ 3.580,00, mais o pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 10.000,00, e ainda determinou incidência da correção monetária e aplicação dos juros desde a data do evento danoso, o que elevou o valor ao montante de R$ 57 mil reais, valor com o qual a instituição requerida concordou e pagou neste dia 14/02/2023.

Para o advogado Manoel Almeida, patrono da autora nos autos, “a decisão judicial está correta e deveria ser a regra no Tribunal de Justiça, uma vez que é muito comum que instituições bancárias se prevaleçam da ausência de informações claras ao consumidor e lhes retirem valores durante muito tempo, descontrolando suas finanças pessoais e contribuindo para a realidade de superendividamento que atualmente atinge 77,9%³ da população brasileira“, disse.

No Amazonas, tem se tornado cada vez mais comum que instituições bancárias sejam condenadas por cobranças indevidas realizadas na conta bancária de seus clientes. A situação inclusive foi objeto de inúmeras entrevistas concedidas por membros da OAB/AM que alertam o público em geral sobre fraudes bancárias:

Não caia em golpes do Bradesco!

O presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-AM, Valderli Jonatha Ramos, alerta aos consumidores para não cair em golpes do Bradesco e destaca os mais praticados como dos empréstimos não solicitados, cobranças indevidas e outros.

No campo dos empréstimos bancários, podemos verificar alguns que acontecem mais, onde destaco os empréstimos não solicitados: esse tipo de golpe acontece mais com o público hipervulnerável, em que um banco ou financeira liga para o consumidor ou envia uma mensagem e solicita os dados para confirmação de algum tipo de dado e ao final o consumidor adquiriu um empréstimo que não gostaria”, destaca Ramos, que acrescenta sobre o golpe de empréstimo com depósito antecipado, em que criminosos se passam por bancos e também a saidinha de banco.

O advogado acrescenta outras práticas abusivas para ficar atento como envio de cartões sem solicitação; condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço a outros, exigir vantagens excessivas; executar serviços sem autorização expressa, repassar informações depreciativas, deixar de estipular prazos para o cumprimento de uma obrigação, cobrar débitos expondo o consumidor ao ridículo, a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Uma consumidora prejudicada pelo Bradesco é a administradora Maria Cândida Alcântara. A instituição bancária cobrava tarifas de serviços que ela não tinha solicitado. “Eu baixei o extrato da minha conta e percebi a cobrança de valores abusivos. Quando percebi as cobranças, entrei em contato com um advogado e ele me ajudou. Ingressei com um processo na justiça e ganhei a causa. Cansei de ser escrava de um banco que só enriquece a cada dia”.

Lucro bilionário

O Bradesco registrou um lucro líquido contábil de R$ 5,211 bilhões no terceiro trimestre de 2022. Já a margem financeira total foi de R$ 16,283 bilhões no terceiro trimestre, aumento de 3,7% ante o mesmo período do ano passado (R$ 15,702 bilhões), conforme informou o banco em novembro do ano passado.